Felipe Rassi elucida as inovações da Lei de Falências e o que muda para o credor de créditos estressados
Felipe Rassi sinaliza que falar em “novidades” na Lei de Falências exige cuidado, porque o que muda na prática depende de como o credor estrutura a prova, escolhe a estratégia e acompanha o processo, não apenas do texto legal. Nesse sentido, para quem opera com créditos estressados, o impacto relevante costuma aparecer na previsibilidade de etapas, no desenho de incentivos e nas prioridades que afetam a recuperação de ativos.
Por outro lado, a Lei de Falências não resolve fragilidades de base. Portanto, em qualquer leitura de inovação, a carteira precisa partir de um ponto simples: contrato, histórico essencial e memória de cálculo rastreável, com a data-base do saldo e com clareza sobre garantias e classificações, evitando que o caso seja travado por premissas.
Por que mudanças legais não substituem a arquitetura do caso
Em processos de recuperação e falência, o credor convive com disputas sobre classificação, habilitação e extensão do crédito. Dessa forma, uma alteração de regra pode abrir possibilidades, mas elas só se concretizam quando o crédito está bem documentado e quando a estratégia respeita o rito aplicável. Em contrapartida, o crédito mal demonstrado tende a perder tempo em impugnações, independentemente do ambiente legal.
Na avaliação de Felipe Rassi, a inovação mais útil é aquela que aumenta a previsibilidade de comportamento, por exemplo, regras mais claras sobre etapas e sobre o que precisa ser apresentado. Logo, o ganho não é automático, ele depende de transformar o texto legal em procedimento, com checklists, prazos internos e governança de decisão.
Prioridades, incentivos e a lógica econômica do processo
O credor de créditos estressados precisa ler a Lei de Falências sob uma ótica econômica, porque prioridade e incentivos determinam o que é recuperável e em qual ritmo. Assim, mudanças que reorganizam a ordem de pagamentos, que disciplinam a venda de ativos ou que alteram a dinâmica de financiamento do devedor podem influenciar a estratégia, desde que o credor consiga provar o seu direito e sustentar a sua posição.

Ao analisar as mudanças recentes, Felipe Rassi destaca como as inovações da Lei de Falências impactam diretamente o credor de créditos estressados.
Como observa Felipe Rassi, isso reforça a importância de classificar o crédito com precisão e de manter a documentação alinhada ao que será discutido, pois o processo tende a ser técnico e o espaço para ruído é alto. Desse modo, a inovação não é um “atalho”, ela é uma variável que precisa ser incorporada ao cálculo de tempo, custo e risco.
Governança de acompanhamento e resposta a movimentos do devedor
Em cenário de recuperação, o tempo é decisivo. Ainda assim, tempo não é apenas prazo judicial, ele é capacidade de acompanhar eventos, responder a comunicações e registrar decisões. Portanto, a governança de acompanhamento se torna parte da estratégia: controlar publicações relevantes, manter histórico de contatos e preservar rastreabilidade de propostas e manifestações.
Felipe Rassi comenta que a carteira perde eficiência quando reage tarde ou com informação incompleta. Assim, uma equipe que acompanha o processo com disciplina consegue decidir com mais critério sobre negociar, contestar, habilitar e ajustar a estratégia, evitando movimentos impulsivos que criam incidentes e alongam o ciclo sem ganho proporcional.
O que o credor deve transformar em procedimento para reduzir ruído
Para operar com menos fricção, a carteira pode transformar pontos críticos em rotinas: consolidar prova do crédito, revisar a cadeia de titularidade quando houver cessão, definir a régua de negociação para casos em recuperação e estabelecer critérios de escalonamento quando a tentativa extrajudicial não evolui. Desse modo, o uso de uma matriz simples, com risco documental, risco de contestação e impacto econômico, ajuda a priorizar esforços.
De modo conclusivo, Felipe Rassi ressalta que as inovações legais ganham valor quando se conectam a uma arquitetura de caso bem construída: base demonstrável, classificação coerente e governança de acompanhamento. Por fim, o credor de créditos estressados tende a ganhar previsibilidade quando lê a Lei de Falências como parte de um método, e não como promessa de recuperação.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez



