Tábua com queijos, uvas, chocolate e castanhas sobre uma mesa branca iluminada.
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Acordo Mercosul-EFTA começa a valer e cria regras para importação de vinhos, queijos e chocolates

O governo brasileiro regulamentou o uso de cotas de importação previstas no acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A medida estabelece como empresas poderão solicitar preferência tarifária para trazer ao país produtos como vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. A regulamentação foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em 2 de outubro de 2026.

A aplicação do acordo ocorre de forma gradual entre os países envolvidos. Para as relações comerciais entre Brasil e Islândia, as novas regras começaram a valer em 1º de outubro. No caso da Noruega, a previsão informada pelo governo é de início em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os procedimentos nacionais necessários para a entrada do tratado em vigor.

Como funcionarão as cotas de importação

As cotas permitem que determinados produtos sejam importados dentro de um limite quantitativo com acesso ao tratamento tarifário preferencial previsto no acordo. Para utilizar esse benefício, o importador deverá cumprir os procedimentos estabelecidos e obter uma licença por meio do Portal Único Siscomex.

De acordo com o Siscomex, os pedidos serão analisados conforme a ordem de registro, desde que ainda exista saldo disponível na cota correspondente. Isso significa que a preferência tarifária dependerá tanto do enquadramento do produto quanto da disponibilidade do limite no momento da solicitação.

Quando o volume autorizado for totalmente utilizado, as operações seguintes deixarão de contar com a condição preferencial da cota. Nesse caso, passam a ser aplicadas as tarifas previstas para as importações realizadas fora do limite estabelecido. A regra torna o acompanhamento do saldo um fator relevante para importadores, distribuidores e empresas que trabalham com alimentos e bebidas estrangeiros.

Quais países fazem parte da EFTA

A EFTA é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Embora o acordo envolva o Mercosul e o bloco europeu, a entrada em vigor depende da conclusão dos procedimentos internos de cada país. Por isso, a implementação não ocorre simultaneamente para todos os integrantes da associação.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que aproximadamente 97% do comércio entre o Brasil e a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Para os demais produtos, o acordo prevê redução parcial de tarifas ou a utilização de cotas, conforme as condições negociadas para cada mercadoria.

Na prática, a abrangência das mudanças dependerá do produto, da origem, da documentação apresentada e do país com o qual a operação comercial será realizada. A preferência não elimina as demais exigências aplicáveis às importações, como o cumprimento das regras aduaneiras e dos procedimentos de licenciamento.

Impactos para empresas e consumidores

Importadores brasileiros de vinhos, queijos, chocolates e fórmulas infantis estão entre os grupos que precisarão acompanhar as novas regras. A possibilidade de utilizar tarifas preferenciais pode alterar o planejamento de compras, a formação de estoques e a negociação com fornecedores da Islândia e, posteriormente, da Noruega, desde que os limites de cada cota ainda estejam disponíveis.

Para distribuidores e empresas do setor alimentício, o controle do prazo de solicitação e do saldo das cotas passa a ter importância operacional. A emissão da licença pelo Siscomex será parte do processo para acessar o benefício, e o atendimento à ordem de registro poderá influenciar a obtenção da preferência quando houver disputa por um volume limitado.

O efeito sobre os preços ao consumidor, porém, não é automático. O custo final também depende de fatores como câmbio, frete, tributos aplicáveis fora da preferência, despesas de armazenagem e margens de comercialização. Por isso, a regulamentação abre uma possibilidade de redução tarifária em determinadas operações, mas não permite afirmar que todos os produtos abrangidos ficarão mais baratos.

O que muda a partir de agora

O acordo Mercosul-EFTA cria um novo marco para as relações comerciais entre o Brasil e os países da associação, mas sua execução exige atenção às datas de vigência e às condições específicas de cada mercadoria. O Decreto nº 13.126/2026 integra o conjunto de atos oficiais relacionados à implementação do acordo no país.

Com a regulamentação, as empresas passam a contar com um procedimento definido para solicitar as cotas e acompanhar a disponibilidade no comércio exterior. A aplicação inicial com a Islândia e a previsão de início com a Noruega representam as primeiras etapas de uma abertura que ainda dependerá da conclusão dos trâmites nacionais por Suíça e Liechtenstein.

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