Solino e Oliveira advogados associados
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Reconhecimento de doença ocupacional gera dúvidas sobre benefício por incapacidade; Solino e Oliveira Advogados Associados explica os critérios do INSS

Comprovar que uma lesão tem origem no trabalho é etapa decisiva para o segurado que busca o benefício por incapacidade relacionado a doenças ocupacionais.

Trabalhadores com lesões por esforço repetitivo enfrentam dificuldade para comprovar a origem ocupacional perante o INSS, tema acompanhado pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados. Condições como tendinites, bursites e outras lesões musculoesqueléticas relacionadas a movimentos repetitivos no trabalho, conhecidas de forma genérica como LER ou DORT, costumam gerar controvérsia sobre se o afastamento deve ser tratado como auxílio-doença comum ou como benefício decorrente de acidente de trabalho.

Essa distinção não é apenas terminológica: benefícios reconhecidos como decorrentes de acidente de trabalho garantem ao segurado a chamada estabilidade provisória no emprego após o retorno, além de refletirem no recolhimento do FGTS durante o afastamento, o que não ocorre da mesma forma no auxílio-doença comum. O tema integra os assuntos de Direito Previdenciário acompanhados pelo escritório, cuja atuação abrange benefícios por incapacidade, perícia médica e a análise de indeferimentos administrativos do INSS.

Como o INSS analisa a origem da doença

A perícia médica do INSS avalia não apenas a existência da lesão, mas também o nexo entre a doença e a atividade profissional exercida pelo segurado, análise que costuma se apoiar no histórico de função, no tempo de exposição a movimentos repetitivos e em documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando disponível. Empresas também podem estar obrigadas a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho quando identificam ou são informadas sobre uma lesão relacionada à atividade laboral, documento que auxilia na caracterização do nexo ocupacional.

Quando a empresa não emite a comunicação, ainda assim é possível que o próprio segurado, o sindicato da categoria ou o médico assistente formalizem o registro junto ao INSS, o que reforça a importância de reunir relatórios médicos detalhados desde o início dos sintomas. A ausência desse documento não impede, por si só, o reconhecimento da origem ocupacional, mas costuma tornar a comprovação mais dependente de outras provas técnicas e documentais.

Funções que exigem movimentos repetitivos por longos períodos, como digitação intensiva, operação de linha de produção ou manuseio repetitivo de ferramentas, costumam figurar entre as atividades mais associadas a esse tipo de lesão. Ainda assim, cada caso depende da análise concreta das tarefas efetivamente exercidas pelo trabalhador, e não apenas do nome do cargo ocupado, já que funções com a mesma denominação podem envolver rotinas bastante diferentes de uma empresa para outra.

Consequências de um enquadramento incorreto do benefício

Quando o INSS concede o benefício como auxílio-doença comum, apesar de a lesão ter relação direta com a atividade profissional, o segurado pode ficar sem a estabilidade no emprego após o retorno e sem o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, além de eventual diferença no cálculo da futura aposentadoria, a depender das circunstâncias do caso. Identificar esse tipo de enquadramento equivocado exige análise cuidadosa do histórico médico e administrativo do segurado.

A verificação sobre a possibilidade de reclassificação do benefício, incluindo eventual pedido de revisão administrativa, depende da documentação médica reunida e do momento em que a solicitação é formalizada perante o INSS. Esse tipo de análise integra o trabalho de Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócios do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, no acompanhamento de demandas relacionadas a benefícios por incapacidade e indeferimentos administrativos.

Cuidados na hora de reunir a documentação médica

Manter relatórios médicos atualizados, com descrição detalhada dos sintomas, da função exercida e da evolução do quadro clínico ao longo do tempo, é uma das medidas que mais contribuem para instruir adequadamente o pedido de benefício. Exames complementares que evidenciem a lesão, como ressonâncias e ultrassonografias, também costumam ser solicitados pela perícia médica durante a avaliação.

Documentos que comprovem a função exercida na empresa, incluindo descrição de tarefas e eventual histórico de afastamentos anteriores pela mesma condição, ajudam a demonstrar a relação entre a atividade profissional e o surgimento ou agravamento da lesão. Reunir essas informações antes mesmo de solicitar o benefício tende a reduzir o risco de indeferimento por insuficiência de provas.

Relatórios de fisioterapia, sessões de tratamento e afastamentos curtos anteriores pela mesma queixa, ainda que não tenham gerado benefício previdenciário na época, também compõem um histórico relevante para demonstrar que a lesão se desenvolveu de forma progressiva ao longo do tempo de exposição à atividade. Esse tipo de registro cronológico costuma fortalecer a análise pericial, especialmente quando a lesão já existia antes do afastamento formal ser solicitado.

 

Conclusão

A diferença entre um benefício por incapacidade comum e um benefício reconhecido como decorrente de doença ocupacional vai além da nomenclatura, influenciando diretamente direitos como a estabilidade no emprego e o recolhimento do FGTS durante o afastamento. Reunir documentação médica detalhada desde o início dos sintomas é um cuidado que pode fazer diferença na análise do INSS. Quando o benefício já foi concedido com enquadramento que parece incorreto, buscar orientação sobre a possibilidade de revisão é o passo seguinte, tema que se relaciona à atuação do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados no acompanhamento de questões previdenciárias envolvendo benefícios por incapacidade.

 

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