Racks de servidores modernos em um data center, iluminados em tons de azul.
Tecnologia

Brasil cria regime tributário para data centers com exigências de energia limpa e pesquisa tecnológica

O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos fiscais para empresas interessadas em instalar, modernizar ou ampliar centros de processamento de dados no Brasil, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento e à operação de modelos de inteligência artificial.

O novo regime tributário para data centers não representa uma autorização automática para todas as empresas do setor. A adesão dependerá de habilitação, do cumprimento das contrapartidas previstas na legislação e de autorização do Ministério da Fazenda. Conforme a lei, os benefícios poderão durar até cinco anos, dentro das condições que ainda deverão ser detalhadas por regulamentação.

O que é o Redata

O Redata foi criado para estimular investimentos em uma infraestrutura considerada estratégica para a economia digital. Data centers concentram servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos responsáveis por manter serviços digitais em funcionamento. Eles dão suporte a aplicações em nuvem, plataformas online, dispositivos conectados e ferramentas de inteligência artificial.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a política também se relaciona a temas como soberania de dados, Internet das Coisas e indústria 4.0. A intenção é ampliar a capacidade brasileira de processamento e armazenamento, reduzindo a dependência de estruturas localizadas no exterior.

Segundo a pasta, aproximadamente 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país. Esse cenário sustenta o debate sobre a necessidade de fortalecer a infraestrutura nacional, especialmente diante do crescimento de serviços digitais e do uso de inteligência artificial, que exige grande capacidade computacional.

Contrapartidas ambientais e tecnológicas

Para ter acesso aos incentivos, as empresas deverão cumprir exigências relacionadas ao impacto ambiental e ao desenvolvimento tecnológico. Uma das condições é utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão. A regra vincula a expansão dos data centers a uma matriz energética menos intensiva em emissões, em um setor que demanda operação contínua e elevado consumo de eletricidade.

A legislação também estabelece critérios de eficiência hídrica. A exigência considera o uso de água na operação e na refrigeração dos equipamentos, aspecto relevante porque o controle da temperatura é indispensável para manter servidores e sistemas funcionando com segurança. A lei, conforme as informações divulgadas, prevê que os empreendimentos atendam aos parâmetros definidos para esse tipo de eficiência.

Outra contrapartida determina que pelo menos 10% da capacidade instalada seja destinada ao mercado interno. A regra busca garantir que parte da infraestrutura beneficiada pelo regime esteja disponível para empresas e usuários no Brasil, em vez de ser direcionada exclusivamente a operações externas.

O Redata ainda prevê o investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. A medida aproxima a política de incentivos fiscais de objetivos relacionados à formação de conhecimento, à criação de soluções tecnológicas e ao fortalecimento do ecossistema brasileiro de inovação.

Quem poderá solicitar o benefício

O regime poderá alcançar empresas que instalem, modernizem ou ampliem centros de processamento de dados em território nacional. A abrangência inclui estruturas utilizadas em serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial.

Entretanto, a possibilidade de enquadramento não significa que qualquer projeto será automaticamente contemplado. As empresas precisarão demonstrar que atendem às exigências legais, solicitar a habilitação e aguardar a autorização prevista no regime. A regulamentação terá papel importante para esclarecer procedimentos, documentos, critérios técnicos e formas de acompanhamento das contrapartidas.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apresentou a sanção como uma iniciativa de estímulo aos data centers e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil. Na prática, os efeitos sobre novos investimentos dependerão das decisões das empresas, da regulamentação e da capacidade dos projetos de cumprir as condições ambientais, econômicas e tecnológicas.

Impactos esperados para a infraestrutura digital

A criação do Redata ocorre em um momento de expansão da demanda por serviços digitais e aplicações de inteligência artificial. Quanto maior o uso de plataformas em nuvem, sistemas automatizados e ferramentas baseadas em dados, maior tende a ser a necessidade de servidores, armazenamento e conectividade próximos dos usuários e das empresas.

O regime pode contribuir para ampliar a infraestrutura brasileira e estimular projetos associados à soberania de dados. Também pode aproximar investimentos privados de metas de sustentabilidade e pesquisa. Ainda assim, a lei não estabelece, por si só, a instalação imediata de novos empreendimentos nem garante resultados econômicos automáticos.

O texto legal está disponível na Presidência da República e na base de legislação do Senado Federal. A próxima etapa será a regulamentação das regras e a definição dos procedimentos para que as empresas interessadas possam solicitar a habilitação no Redata.

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