Redata cria incentivos para data centers e amplia aposta do Brasil em inteligência artificial
O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). A medida cria incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à implantação, modernização e expansão de data centers no Brasil.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o objetivo é fortalecer a infraestrutura nacional necessária para serviços de computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas e indústria 4.0. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data da sanção.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
O regime permite a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados equipamentos incluídos na política. Também existe a possibilidade de isenção do Imposto de Importação quando não houver produto nacional equivalente. A aplicação dos benefícios depende do enquadramento previsto na legislação e das regras que ainda deverão orientar a execução do programa.
Na prática, o Redata reduz parte dos custos associados à instalação e à atualização da infraestrutura física que sustenta serviços digitais. Data centers concentram servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos de processamento, elementos essenciais para empresas que utilizam aplicações em nuvem e para o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial.
A Lei nº 15.504, disponível no site do Planalto, estabelece que os benefícios estão vinculados à finalidade dos equipamentos. Eles devem ser utilizados em projetos de data centers no território brasileiro, com foco na implantação, modernização ou expansão dessas estruturas.
Contrapartidas envolvem pesquisa e capacidade disponível no país
O incentivo fiscal não é concedido sem obrigações. A legislação determina que as empresas beneficiadas destinem 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência busca fazer com que a expansão da infraestrutura também contribua para a produção de conhecimento e para o desenvolvimento tecnológico.
Outra contrapartida prevê que, em regra, pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com apoio do regime seja disponibilizada ao mercado interno, a instituições científicas ou ao poder público. O mecanismo pretende ampliar o acesso nacional à infraestrutura criada e reduzir o risco de que os investimentos atendam somente a operações voltadas ao exterior.
Com isso, o Redata combina estímulo tributário e compromissos de uso da capacidade instalada. A proposta não se limita à construção de novas estruturas: também procura conectar os data centers a atividades de pesquisa, inovação e serviços digitais realizados no Brasil.
Programa inclui critérios ambientais e incentivo regional
A lei também estabelece que os empreendimentos observem requisitos de eficiência hídrica e utilizem energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme regulamentação. A previsão considera dois dos principais desafios associados à expansão de grandes data centers: o consumo de água para sistemas de refrigeração e a demanda elevada por eletricidade.
Os critérios ambientais deverão ser detalhados pelas regras de regulamentação do regime. Por isso, a efetividade das exigências dependerá da forma como os padrões de eficiência e de fornecimento de energia forem definidos e fiscalizados. A legislação, no entanto, já vincula o benefício à adoção de parâmetros relacionados à sustentabilidade.
Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% em duas das principais obrigações previstas no regime. A diferenciação regional busca estimular a localização de empreendimentos fora dos centros tradicionalmente mais concentrados e pode influenciar decisões de investimento em infraestrutura digital.
Redata busca reduzir dependência de serviços estrangeiros
Na avaliação divulgada pelo MDIC, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados no exterior. Nesse contexto, o novo regime é apresentado como uma política de fortalecimento da soberania digital, com potencial para atrair investimentos e estimular uma cadeia nacional ligada a data centers, computação de alto desempenho e inteligência artificial.
A expansão da capacidade instalada no país pode beneficiar empresas, startups, instituições de pesquisa e órgãos públicos que precisam processar e armazenar grandes volumes de dados. Também pode favorecer aplicações de Internet das Coisas e soluções associadas à indústria 4.0, desde que os investimentos sejam acompanhados por qualificação, inovação e uso efetivo da infraestrutura no mercado interno.
O desafio será equilibrar a atração de capital com as contrapartidas previstas na lei. A redução de tributos pode estimular novos projetos, mas o resultado da política dependerá do cumprimento das obrigações de pesquisa, disponibilidade de capacidade, eficiência hídrica e uso de energia de menor emissão. A regulamentação deverá definir como esses compromissos serão aplicados aos empreendimentos beneficiados.


