Como ficam os créditos trabalhistas durante uma recuperação judicial?
O Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel e o Dr. Lucas Gomes Mochi, sócios do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, destacam que a recuperação judicial deve ser compreendida não apenas como um mecanismo de reestruturação empresarial, mas também como um processo que respeita e preserva direitos fundamentais dos trabalhadores. Quando uma empresa entra em recuperação, uma das grandes preocupações diz respeito ao pagamento dos créditos trabalhistas, que têm regras específicas e prioridade legal.
Neste cenário, entender como esses créditos são tratados é essencial tanto para empregados quanto para gestores. Com isso em mente, acompanhe a leitura para compreender como funciona essa priorização, quais são os prazos e o que a lei determina sobre o assunto.
Créditos trabalhistas têm prioridade legal na recuperação judicial
Dentro do processo de recuperação judicial, os créditos trabalhistas ocupam posição privilegiada, conforme ressalta Lucas Gomes Mochi. Isto posto, a Lei nº 11.101/2005 determina que esses valores devem ser pagos com prioridade em relação à maioria dos demais credores. Essa medida tem por objetivo garantir a subsistência dos empregados, reconhecendo a relevância social da atividade laboral.
Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, isso significa que os débitos com empregados devem ser quitados em até um ano após a homologação do plano de recuperação. Esse prazo, ainda que longo para o trabalhador, é o que viabiliza o cumprimento dentro das possibilidades financeiras da empresa em recuperação.

Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel o que acontece com os créditos trabalhistas quando a empresa entra em recuperação judicial.
Quais dívidas trabalhistas entram na recuperação judicial?
Uma dúvida recorrente é sobre quais valores devidos aos empregados entram no processo de recuperação. De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, são abrangidos os créditos de natureza estritamente trabalhista vencidos até a data do pedido de recuperação. Isso inclui salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS não depositado, férias e 13º salário, entre outros.
Ademais, valores devidos a autônomos e sócios com vínculo de trabalho também podem ser incluídos, dependendo da caracterização jurídica da relação contratual. Já débitos posteriores ao pedido de recuperação não se submetem ao plano e devem ser pagos normalmente. Como frisa o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, é fundamental que o levantamento desses valores seja preciso e documentado, evitando discussões judiciais futuras que possam comprometer a estabilidade do processo.
Recuperação judicial pode manter empregos e gerar estabilidade
Quando bem conduzido, o processo de recuperação judicial não apenas garante o pagamento das dívidas trabalhistas, mas também pode preservar empregos e restaurar a confiança no ambiente de trabalho. Desse modo, a função social da empresa deve estar no centro das decisões, equilibrando a reestruturação financeira com a valorização do capital humano, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.
A força de trabalho como elemento funcional na reestruturação
A recuperação judicial é, acima de tudo, um mecanismo de reestruturação empresarial voltado à superação da crise e à preservação da atividade econômica. Nesse contexto, a força de trabalho representa um dos componentes operacionais que sustentam a continuidade das atividades. Por essa razão, a legislação estabelece tratamento específico aos créditos trabalhistas e exige que o plano contemple medidas concretas para garantir a estabilidade mínima das operações. Valorizar a função exercida pelos colaboradores, dentro de uma estratégia mais ampla de reorganização, contribui para a efetividade do processo e para a retomada sustentável do negócio.
Autor: Emma Thompson



