Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves
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Você sabe quais são os tipos de sucessões de bens? Descubra neste artigo!

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os tipos de sucessões de bens  que podem ocorrer após o falecimento de uma pessoa. O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves entende que é importante esclarecer esse assunto. Isso porque, cada caso irá envolver uma forma diferente de partilhar os recursos entre os herdeiros e familiares. Desse modo, para descobrir quais são essas opções, continue a leitura deste artigo até o final! 

 

Sobre o Direito de Sucessões 

 

Antes de conhecer as formas de como os bens de uma pessoa são partilhados, é importante entender que todas as normas e leis relacionadas a esses processos fazem parte do Direito de Sucessões. Este é o ramo jurídico que regula esses procedimentos e lida com questões voltadas para testamentos, inventários, heranças etc. Através desse campo é possível garantir que essas atividades ocorram de forma transparente e ética.

 

Tipos de sucessões

 

Nesse sentido, um dos assuntos relacionados a este campo jurídico são os tipos de sucessões. Eles são divididos, basicamente, em duas modalidades. A primeira delas é a testamentária, a qual envolve a partilha dos bens de acordo com os desejos do falecido estabelecidos em seu testamento. A segunda é a legítima, em que o compartilhamento é feito através da lei. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que é importante entender sobre essas distinções. 

 

Sucessão legítima 

 

Desse modo, como citado anteriormente, a sucessão legítima irá ocorrer em detrimento da lei. Neste caso, não há a presença de um testamento e, por esse motivo, os bens serão partilhados conforme os herdeiros estabelecidos na legislação. Quanto a isso, é interessante ressaltar que as pessoas que podem receber os recursos são os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente. 

 

Além disso, é importante lembrar que no caso dos herdeiros acima não existirem, a sucessão legítima será efetuada para os colaterais, que nada mais são do que os familiares de até 4º grau, como primos, irmãos, tios e sobrinhos. Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves — formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, em 2018 — é importante compreender esse detalhe. 

 

Sucessão testamentária 

 

Nesse contexto, quando o falecido deixa um testamento com as suas vontades relacionadas a partilha dos seus bens, ocorre a sucessão testamentária. O documento presente neste tipo de compartilhamento é validado pela lei, e possui informações sobre para quais pessoas os recursos serão destinados. É importante ressaltar que essa definição deve ser realizada levando em consideração que parte do patrimônio é direito dos herdeiros legítimos. 

 

Sendo assim, ao elaborar um testamento uma pessoa não pode excluir seus herdeiros legítimos, destinando apenas a outra metade do seu patrimônio para os indivíduos do seu interesse. Todo o documento deve ser desenvolvido por um profissional qualificado como um advogado, o qual terá os conhecimentos necessários para esta ocasião. Conforme pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é essencial contar com especialistas neste momento.

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