Ilustração de um smartphone ao lado de cartão de crédito, contas e documento financeiro sobre fundo roxo.
Politica

Governo federal determina fim das bets no país e fixa datas para devolução de saldos

O Governo Federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o Brasil. A medida alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, e também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

O texto produz efeitos imediatos, mas ainda precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, o governo definiu um cronograma para o encerramento das operações e a devolução dos valores que permanecem nas contas dos apostadores. A orientação é que os usuários acompanhem os canais oficiais das plataformas e priorizem o resgate dentro do prazo estabelecido.

Qual é o prazo para retirar o dinheiro das bets?

Os apostadores terão até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para acessar as plataformas e solicitar o resgate dos saldos remanescentes. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no território nacional, interrompendo o acesso regular dos usuários aos serviços abrangidos pela medida provisória.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as empresas deverão comunicar os saldos individualizados às instituições financeiras responsáveis pela devolução. O período previsto para a realização dos pagamentos vai de 9 a 14 de outubro de 2026.

O cronograma torna o prazo de resgate o principal ponto de atenção para os consumidores. Quem tiver valores disponíveis deve verificar o saldo, solicitar a retirada e guardar os registros da operação, como comprovantes e protocolos, caso surjam dúvidas ou dificuldades durante o processo. A medida, no entanto, não autoriza o uso de plataformas ilegais ou de endereços criados para contornar o bloqueio.

O que muda para empresas, bancos e plataformas digitais?

A MP interrompe a exploração comercial das apostas de quota fixa no país e alcança diferentes etapas do setor, da oferta e intermediação à publicidade. Com isso, empresas de apostas, instituições financeiras, plataformas digitais, veículos de comunicação e entidades esportivas passam a enfrentar mudanças na operação de serviços, pagamentos, anúncios e patrocínios vinculados às bets.

Segundo o Ministério da Saúde, a proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line. A execução das medidas dependerá da atuação conjunta de órgãos federais, instituições financeiras e entidades responsáveis pela infraestrutura digital, incluindo o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Telecomunicações e o Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Essa articulação deverá permitir o bloqueio de sites e aplicativos e a operacionalização das devoluções. A fiscalização também terá de lidar com plataformas que tentem continuar funcionando sem autorização ou que busquem oferecer serviços aos brasileiros por meios alternativos. A MP, portanto, não trata apenas do encerramento de empresas regularizadas, mas também da contenção do mercado ilegal.

Medida provisória ainda será avaliada pelo Congresso

Embora tenha validade imediata, a Medida Provisória nº 1.394 está sujeita à análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão discutir o conteúdo, propor alterações e decidir pela aprovação ou rejeição do texto dentro do processo legislativo previsto para esse tipo de medida.

O registro oficial da publicação aparece na Resenha de atos oficiais da Presidência da República, que também relaciona a MP e o Decreto nº 13.128. Até que haja uma decisão legislativa, permanecem válidos os efeitos e os prazos apresentados pelo governo.

Pacote inclui medidas sobre endividamento e crimes

O anúncio federal foi acompanhado de outras iniciativas. Entre elas está um projeto de lei destinado a tipificar crimes relacionados ao setor de apostas. O governo também editou a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

As medidas conectam a proibição das bets a uma estratégia mais ampla de proteção das famílias endividadas. Para os consumidores, a prioridade imediata é observar a data-limite de 5 de outubro para solicitar o resgate. Para empresas e instituições envolvidas, o foco passa a ser o cumprimento das regras de bloqueio, comunicação de saldos e devolução dos recursos, enquanto o Congresso avalia o futuro definitivo da política no país.

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