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Justiça nega pedido de deputados de suspensão de projeto que quer terceirizar gestão de escolas públicas no Paraná

Decisão é do presidente do TJ-PR, Luiz Fernando Tomasi Keppen. Proposta do governo tramita em regime de urgência e está na pauta de votação desta segunda (3) da Assembleia Legislativa.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Luiz Fernando Tomasi Keppen, negou neste domingo (2) pedido feito por oito deputado estaduais de suspensão da tramitação do projeto de lei que quer terceirizar a gestão administrativa de escolas públicas do Paraná.

O mandado de segurança foi protocolado neste sábado (1) e tentou impedir o avanço da proposta que tramita em regime de urgência (mais acelerado que o normal) e está na pauta desta segunda (3) da Assembleia Legislativa.

Os parlamentares signatários do pedido usam dois argumentos principais: afirmam que houve violação do processo Legislativo pelo fato de o projeto não ter passado pela Comissão de Finanças e Tributação, e que não foram apresentadas informações do impacto orçamentário da proposta.

O mandado de segurança foi assinado por oito parlamentares:

Ana Júlia (PT)
Doutor Antenor (PT)
Arilson Chiorato (PT)
Goura (PDT)
Professor Lemos (PT)
Luciana Rafagnin (PT)
Requião Filho (PT)
RenatoFreitas (PT)
Ao negar o mandado de segurança, o presidente do TJ-PR avaliou que “ao contrário do alegado, não se observa o desrespeito às regras de responsabilidade fiscal, capazes de justificar a concessão da ordem pleiteada”.

O desembargador também afirmou que cabe apenas ao Legislativo decidir se a matéria deve ou não tramitar em regime de urgência, não cabendo ao Judiciário avaliar a questão.

Por fim, Keppen concluiu que os argumentos apresentados pelos deputados não são suficientes para “desconstituir a presunção de legitimidade e correção das informações orçamentárias” apresentadas no projeto de lei.

PL foi apresentado há uma semana

A proposta do governo estadual foi protocolada na última segunda-feira (27) e tramita em regime de urgência. O texto prevê que ao menos 200 colégios podem adotar o novo modelo de gestão.

O mandado é contra ato do presidente da Alep, Ademar Traiano (PSD), que pautou a discussão e votação do projeto de lei para as sessões desta segunda-feira (3).

“Objetivo dos impetrantes não é retardar o processo Legislativo de criação da lei, mas ampliar sua transparência, qualificar tecnicamente o debate dos projetos, o que afeta Diretamente no direito de toda a sociedade paranaense”, diz trecho do pedido.

Entenda o projeto

De acordo com a proposta, o modelo de gestão será feito por meio do “Parceiro da Escola”, um programa que é testado, desde 2023, em dois colégios do estado: no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana (RMC).

No projeto de lei, o governo afirma que a parte administrativa das novas instituições será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.

Conforme o projeto, “a gestão financeira de recursos do governo federal será realizada pelo presidente da unidade executora própria, levando-se em consideração o plano de trabalho do parceiro contratado”.

Com a proposta, a ideia é que “diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional”. A garantia é que professores e outros servidores públicos que trabalham nestas escolas serão mantidos.

“Destaca-se que o Programa Parceiro da Escola pretende desonerar o gestor escolar de responsabilidades administrativas e financeiras para que possa concentrar seus esforços nos aspectos pedagógicos de sua função, liderando a escola com eficiência e criando um ambiente propício para o ensino e aprendizagem dos alunos”, cita a mensagem escrita pelo Governo do Estado aos deputados.

Professores e demais funcionários

O texto afirma que os profissionais efetivos lotados no colégio permanecerão sob a gestão do diretor da rede e deverão atender a critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede.

No entanto, o texto não esclarece quais serão os critérios e metas que os profissionais deverão atender.

O projeto também aponta que a Secretaria de Estado da Educação (Seed) poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação.

Objetivos do projeto, segundo o governo

No projeto de lei, o Governo do estado justifica que o projeto visa “garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais, a fim de assegurar a prestação de serviços públicos educacionais de excelência”.

Também é citado como objetivo “buscar o aumento da qualidade da educação pública estadual, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais”.

Colégios que podem receber o modelo
O projeto de lei afirma que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos de instituições:

de ilhas;
de aldeias indígenas;
de comunidades quilombolas;
da Polícia Militar do Paraná;
das unidades prisionais;
que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
que participem do Programa Cívico-Militar.

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