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Politica

MP proíbe bets no Brasil e define prazo para resgate de valores

O Governo Federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a decisão também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. O pacote anunciado pelo governo prevê ainda ações de fiscalização, bloqueio de plataformas e medidas voltadas à proteção de pessoas e famílias endividadas.

Qual é o prazo para sacar o dinheiro das bets?

Os apostadores terão até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para acessar as plataformas e solicitar o resgate dos saldos remanescentes. O prazo é o principal ponto de atenção para quem ainda possui valores mantidos em contas de empresas de apostas.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil. Segundo o cronograma oficial, as empresas deverão comunicar os saldos individualizados às instituições financeiras, que terão entre 9 e 14 de outubro para realizar as devoluções aos apostadores.

O Ministério da Saúde informou que a medida envolve tanto apostas esportivas quanto jogos on-line. A operacionalização do bloqueio e da devolução dos valores dependerá da atuação conjunta de órgãos públicos, instituições financeiras e entidades responsáveis pela infraestrutura digital.

Como será feito o bloqueio das plataformas

A execução da proibição deverá envolver o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Telecomunicações, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o sistema financeiro. A cooperação entre essas instituições tem o objetivo de impedir o funcionamento das plataformas abrangidas pela medida e viabilizar a devolução dos saldos identificados.

O bloqueio anunciado se aplica aos sites e aplicativos alcançados pela nova regra. A publicação oficial, no entanto, não elimina a necessidade de fiscalização contínua, especialmente diante da possibilidade de oferta de serviços por plataformas que tentem operar fora das determinações legais.

Medida provisória ainda será analisada pelo Congresso

Embora produza efeitos imediatos, a MP nº 1.394 ainda está sujeita à análise e à votação do Congresso Nacional. O texto poderá ser discutido pelos parlamentares durante o processo legislativo próprio das medidas provisórias.

O registro da medida consta na Resenha de atos oficiais da Presidência da República referente a setembro de 2026. O documento também registra o Decreto nº 13.128, integrante do conjunto de atos publicados no período.

Pacote inclui combate ao endividamento

Além da proibição das bets, o governo anunciou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados ao setor. A proposta faz parte das medidas complementares apresentadas junto com a MP e deverá seguir tramitação legislativa própria.

O pacote também inclui a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0. O programa é voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, dentro da estratégia anunciada pelo governo para ampliar a proteção de famílias endividadas.

Para os consumidores, o cronograma estabelece uma sequência objetiva: solicitar o resgate até 5 de outubro, acompanhar as orientações da plataforma e verificar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro. Empresas de apostas, instituições financeiras, plataformas digitais, anunciantes e entidades esportivas também deverão se adaptar às novas regras e aos procedimentos de fiscalização.

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