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Congresso promulga lei que permite governo federal doar vacinas contra Covid

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (20), a lei que autoriza o governo federal a doar vacinas contra Covid-19 a outros países afetados pela pandemia.

A promulgação, assinada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indica que as doações serão feitas pelo Poder Executivo, intermediadas pelo Ministério da Saúde.

A pasta, chefiada pelo ministro Marcelo Queiroga, será a responsável por definir quantos imunizantes serão doados e a quem serão enviados. O Itamaraty deve ser consultado durante este processo de decisão.

“As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores”, aponta a lei.

De acordo com a lei, a doação dependerá da manifestação de interesse do país que receberá as doses, e da “anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado”.

“As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde”, afirma a lei.

Aprovação no Senado e Câmara
No último dia 12, o Senado Federal aprovou a medida provisória em caráter de cooperação humanitária internacional.

Para o senador Vanderlan Cardoso, relator da matéria, não haverá prejuízo ao Brasil com essas doações, ainda mais com o acesso limitado de outros países a esses imunizantes.

“A urgência e relevância da MPV decorrem do fato de que a falta de acesso justo e equitativo às vacinas contra a Covid-19 dificulta a superação do cenário pandêmico mundial e das crises dele decorrentes, bem como favorece o surgimento de novas variantes do novo coronavírus”, justificou no relatório

As despesas com o transporte dos imunizantes deverão ser financiadas pelo país que receberá as doações, por dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores, estabelece.

O relator rejeitou uma sugestão de alteração que obrigava a divulgação na internet pela União das informações dos países beneficiados com as vacinas.

Para ele, isso já um papel da administração pública. “Em que pese a pertinência da iniciativa, cumpre lembrar que transparência e publicidade são princípios já contemplados pelas normas que regem a Administração Pública no Brasil, sendo, a nosso ver, desnecessária a sua inclusão”, concluiu.

Em manifestação anterior, os ministérios da Saúde e das Relações Exteriores concordaram ser importante ampliar o acesso global às vacinas contra a Covid-19 para o combate à pandemia.

As pastas ressaltaram que já foram distribuídas doses suficientes para a vacinação de todos os grupos previstos inicialmente no plano nacional de vacinação, bem como as doses de reforço para a população de mais de 18 anos.

Desta forma, consideraram que o Brasil teria condições de colaborar com a imunização em países ainda com baixa cobertura vacinal.

Já a aprovação na Câmara dos Deputados aconteceu no dia 3 deste mês.

“A doação de imunizantes será guiada por razões humanitárias e tendo como base critérios epidemiológicos, como a baixa cobertura vacinal do país beneficiário, as taxas de transmissão viral da região, a impossibilidade de aquisição das doses, entre outros aspectos que precisam ser avaliados caso a caso e quando o Brasil dispuser de vacinas para a doação”, declarou o relator da Medida Provisória, deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA).

Uma das propostas de mudanças à Medida Provisória rejeitadas pelo relator estabelecia obrigatoriedade de transparência quanto a dados sobre os países beneficiários, o quantitativo de doses doadas e outras informações necessárias para assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

A medida provisória foi apresentada pelo Executivo em dezembro do ano passado.

 

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